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I – Princípio da Entidade |
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O
Princípio da Entidade reconhece
o Patrimônio como objeto da
contabilidade e afirma a autonomia
patrimonial, a necessidade da diferenciação
de um patrimônio particular
no universo dos patrimônios
existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, um conjunto
de pessoas, uma sociedade ou instituição
de qualquer natureza elo ou finalidade,
com ou sem fins lucrativos. Por
conseqüência, nesta acepção,
o patrimônio não se
confunde com aqueles dos seus sócios
ou proprietários, no caso
da sociedade ou instituição.
O patrimônio
pertence à entidade, mas
a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação
contábil de patrimônios
autônomos não resulta
em nova entidade, mas numa unidade
de natureza econômico-contábil".
Este princípio deixa bem
claro que não se pode confundir
o patrimônio de uma empresa
com a de seus sócios, isto
é: deve-se ter autonomia
patrimonial. É importante
dizer que sem a autonomia patrimonial
fundada na propriedade, os demais
princípios fundamentais perdem
o sentido, porque passariam a referir-se
a um universo de limites imprecisos. |
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II – Princípio da Continuidade |
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O
A continuidade ou não da
entidade, bem como sua vida definida
ou provável, devem ser consideradas
quando da classificação
e avaliação das mutações
patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A continuidade influência
o valor econômico dos ativos
e, em muitos casos, o valor ou o
vencimento dos passivos, especialmente
quando a extinção
da entidade tem prazo determinado
previsto ou previsível.
A observância
do princípio da continuidade
é indispensável à
correta aplicação
do princípio da competência
por efeito de se relacionar diretamente
à quantificação
dos componentes patrimoniais e à
formação do resultado,
e de se constituir dado importante
para aferir a capacidade futura
de geração de resultado".
O Princípio da Continuidade
se refere diretamente ao valor econômico
dos bens, isto é, de o ativo
manter essa condição
ou transformar-se total ou parcial
em despesas no caso da empresa cessar
suas atividades. Exemplo desse caso:
O grupo ativo diferido não
tem recuperação, o
valor que estiver nesse grupo será
transferido para a despesa. No caso
de cessar as atividades de uma empresa,
também o passivo é
afetado, porque além das
contas a pagar registradas, também
se terá futuros desembolsos,
com a extinção da
empresa. |
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III – Princípio da
Oportunidade |
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O
princípio da oportunidade
refere-se simultaneamente à
tempestividade e à integridade
do registro do patrimônio
e das suas mutações,
determinando que este seja feito
de imediato e com a extensão
correta, independentemente das causas
que as originaram.
Como resultado
da observância do princípio
da oportunidade:
I - Desde
que tecnicamente estimável,
o registro das variações
patrimoniais deve ser feito mesmo
na hipótese de somente existir
razoável certeza de sua ocorrência;
II
- O registro compreende
os elementos quantitativos e qualitativos,
contemplando os aspectos físicos
e monetários;
III
- O registro deve ensejar
o reconhecimento universal das variações
ocorridas no patrimônio da
entidade e num período de
tempo determinado base necessária
para gerar informações
úteis ao processo decisório
da gestão. |
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IV – Princípio do Registro
pelo Valor Original |
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Os componentes
do patrimônio devem ser registrados
pelos valores originais das transações
com o mundo exterior, expressos
o valor presente na moeda do país,
que serão mantidos na avaliação
das variações patrimoniais
posteriores, inclusive quando configurem
agregações ou decomposições
no interior da entidade.
Do Princípio
do Registro pelo Valor Original,
resulta:
I -
A avaliação dos componentes
patrimoniais deve ser feita com
base nos valores de entrada, considerando-se
como tais os resultantes do consenso
com os agentes externos ou da imposição
destes:
II -
Uma vez integrados no patrimônio,
o bem, direito ou obrigação
não poderão ser alterados
seus valores intrínsecos,
admitindo-se, tão somente,
sua decomposição em
elementos e/ou sua agregação
parcial ou integral, a outros elementos
patrimoniais.
III -
O valor original será mantido
enquanto o componente permanecer
como parte do patrimônio,
inclusive quando da saída
deste.
IV -
Os princípios da Atualização
Monetária e do Registro pelo
valor Original, são compatíveis
entre si e complementares, dado
que o primeiro apenas atualiza e
mantém atualizado o valor
de entrada.
V -
O uso da moeda do país na
tradução do valor
dos componentes patrimoniais constitui
imperativo de homogeneização
quantitativa dos mesmos. |
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V – Princípio da Atualização
Monetária |
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Os
efeitos da alteração
do poder aquisitivo da moeda nacional
devem ser reconhecidos nos registros
contábeis através
do ajustamento da expressão
formal dos valores dos componentes
patrimoniais.
São
resultantes da adoção
do princípio da atualização
monetária:
I -
A moeda. embora aceita universalmente
como medida de valor, não
representa unidade constante em
termos do poder aquisitivo;
II -
Para que a avaliação
do patrimônio possa manter
os valores das transações
originais (art. 7°), é
necessário atualizar sua
expressão formal nacional,
a fim de que permaneçam substantivamente
corretos os valores dos componentes
patrimoniais e, por conseqüência,
o do patrimônio líquido;
III -
A atualização monetária
não representa nova avaliação,
mas, tão somente, o ajustamento
dos valores originais para determinada
data, mediante a aplicação
de indexadores, ou outros elementos
aptos a traduzir a variação
do poder aquisitivo da moeda nacional
em um dado período. |
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VI – Princípio da Competência |
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As receitas e
as despesas devem ser incluídas
na apuração do resultado
do período em que ocorrerem,
sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.
O princípio
da competência determina quando
as alterações no ativo
ou no passivo resultam em aumento
ou diminuição no patrimônio
líquido, estabelecendo diretrizes
para classificação
das mutações patrimoniais,
resultantes da observância
do princípio da oportunidade.
O reconhecimento
simultâneo das receitas e
despesas, quando corretas, é
conseqüência natural
do respeito ao período em
que ocorrer sua geração.
As receitas
consideram-se realizadas:
I -
Nas transações com
terceiros, quando eles efetuarem
o pagamento ou assumirem compromisso
firme de efetivá-lo, quer
pela investidura na propriedade
de bens anteriormente pertencentes
à entidade, que pela fruição
de serviços por estas prestados;
II - Quando
da extinção, parcial
ou total, de um passivo, qualquer
que seja o motivo, sem a desaparecimento
concomitante de um ativo de valor
igual ou maior;
III -
Pela geração
natural de novos ativos independentemente
da intervenção de
terceiros;
IV - No
recebimento efetivo de doações
e subvenções.
Consideram-se
incorridas as despesas:
I
- Quando deixar de existir
o correspondente valor ativo, por
transferência de sua propriedade
para terceiro;
II - Pela
diminuição ou extinção
do valor econômico de um ativo;
III -
Pelo surgimento de um passivo, sem
o correspondente ativo.
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VII – Princípio da Prudência |
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O
princípio da prudência
determina a adoção
do menor valor para os componentes
do ativo e do maior para os do passivo,
sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a
quantificação das
mutações patrimoniais
que alterem a patrimônio líquido.
O princípio
da prudência impõe
a escolha da hipótese de
que resulte menor patrimônio
líquido, quando se apresentarem
opções igualmente
aceitáveis diante dos demais
princípios fundamentais de
contabilidade.
A aplicação
do princípio da prudência
ganha ênfase quando, para
definição dos valores
relativos às variações
patrimoniais, devem ser feitas estimativas
que envolvem incertezas de grau
variável". O princípio
da prudência estabeleceu o
critério de menor valor para
os itens do ativo e da receita,
e de maior valor para os itens do
passivo e da despesa com efeitos
correspondentes no patrimônio
líquido, isto é, um
patrimônio líquido
menor. |
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